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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Danilo e Manoel podem ser punidos

A procudadoria geral do STJD pediu as imagens da confusão envolvendo os zagueiros Danilo, do Palmeiras e Manoel, do Atlético-PR. O procurador do STJD, Paulo Schmitt disse que os dois jogadores irão ser denunciado.
Manoel vai ser denunciado duas vezes no artigo 254-A do CBJD(agressão física, com punição de 4 a 12 jogos) e Danilo deve ser denunciado nos artigos 254-B e 243-G (cuspir em outrem e praticar ato discriminatório relacionado a preconceito em razão da cor).
A pena do zagueiro do Palmeiras pode ser de até 22 jogos.

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